segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
MODELO DE PROCEDIMENTO 79816/2007
MODELO DE PROCEDIMENTO 79816/2007
COMISSÃO DEJUSTIÇA ECIDADANIA
DCE UVA RMF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
INTERNO
1.080.2007/CJC/DHC
INTERESSADO: ELIARDO LIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: HABEAS CORPUS
DATA DA AUTUAÇÃO: 10.12.2007.
IMPETRANTE: CÉSAR VENÂNCIO.
-------------------------------------------------------------------------------
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - DCE UVA RMF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ABERTURA TE___/2007
Nesta data faço o presente termo de abertura do processo n.o. 1080/2007, para os fins indicados no assunto.
Fortaleza, 10/12/2007.
Secretária-adjunta do expediente.
DESPACHO N.o. ___________/200________
RH.
Como segue.
Proceder à autuação em observância a Resolução n.o. 19/2005 do DCEUVARMF.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - DCE UVA RMF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ENCERRAMENTO TEC___/2007
Nesta data faço o presente termo de encerramento do processo n.o. ______________________/2007, para os fins indicados no assunto.
Fortaleza, ____/_____.
Secretária-adjunta do expediente.
DESPACHO N.o. ___________/200________
RH.
Como segue.
Proceder ao arquivamento em observância ao despacho n.o. __________/________do DCEUVARMF.
Fortaleza, ______de ________________ de 200____.
.
VICE-PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.o. ______/2007.
Por delegação de competência, e considerando deliberações anteriores, faço instaurar nesta data o presente procedimento para fins de encaminhar o PROCESSO a JANELA DA LIBERDAE. Essa Comissão está atuando em HABEAS CORPUS de segunda e terceira instância.
Fortaleza, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007.
Conselheira MARIA HELENA RODRIGUES SALES
Matrícula 41.866 – DCEUVARMF
Vice Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007
Discente do Curso de Licenciatura Plena em Inglês da UVA
COMISSÃO DEJUSTIÇA ECIDADANIA
DCE UVA RMF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
INTERNO
1.080.2007/CJC/DHC
INTERESSADO: ELIARDO LIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: HABEAS CORPUS
DATA DA AUTUAÇÃO: 10.12.2007.
IMPETRANTE: CÉSAR VENÂNCIO.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - DCE UVA RMF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ABERTURA TE___/2007
Nesta data faço o presente termo de abertura do processo n.o. 1080/2007, para os fins indicados no assunto.
Fortaleza, 10/12/2007.
Secretária-adjunta do expediente.
DESPACHO N.o. ___________/200________
RH.
Como segue.
Proceder à autuação em observância a Resolução n.o. 19/2005 do DCEUVARMF.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - DCE UVA RMF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ENCERRAMENTO TEC___/2007
Nesta data faço o presente termo de encerramento do processo n.o. ______________________/2007, para os fins indicados no assunto.
Fortaleza, ____/_____.
Secretária-adjunta do expediente.
DESPACHO N.o. ___________/200________
RH.
Como segue.
Proceder ao arquivamento em observância ao despacho n.o. __________/________do DCEUVARMF.
Fortaleza, ______de ________________ de 200____.
.
VICE-PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.o. ______/2007.
Por delegação de competência, e considerando deliberações anteriores, faço instaurar nesta data o presente procedimento para fins de encaminhar o PROCESSO a JANELA DA LIBERDAE. Essa Comissão está atuando em HABEAS CORPUS de segunda e terceira instância.
Fortaleza, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007.
Conselheira MARIA HELENA RODRIGUES SALES
Matrícula 41.866 – DCEUVARMF
Vice Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007
Discente do Curso de Licenciatura Plena em Inglês da UVA
PORTARIA N.º 276, de 31 DE MARÇO DE 2006. JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
GABINETE DO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
PORTARIA N.º 276, de 31 DE MARÇO DE 2006. JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
Disciplina a expedição das certidões de distribuição requeridas nos fóruns desta Seção Judiciária do Ceará.
O DOUTOR DANILO FONTENELLE SAMPAIO, Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.010, de 30.05.66, e
CONSIDERANDO haver se mostrado muito bem sucedida a disponibilização de certidões através do sítio desta Justiça Federal no Ceará, autorizada através da Portaria nº 864, de 03 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas medidas para a racionalização do emprego dos recursos públicos,
CONSIDERANDO o elevado custo imposto a esta Seccional pela aquisição de formulários contínuos padronizados para a emissão de certidões,
CONSIDERANDO a simplicidade e rapidez da extração de certidões de distribuição via Internet,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica extinta, no âmbito desta Seção Judiciária do Ceará, a expedição de certidões de distribuição através de formulário contínuo padronizado.
Art. 2º. As certidões de distribuição passarão a ser expedidas somente através do sítio www.jfce.gov.br, através de papel do tipo ofício, sendo dispensada a assinatura de servidor.
§1º. Não haverá diferenças entre a certidão extraída pelo próprio interessado ao acessar o sítio www.jfce.gov.br e a certidão expedida nos fóruns desta Justiça Federal no Ceará.
§2º. Será gratuita a expedição de certidões, exceto se requerida nos fóruns desta Seção Judiciária do Ceará por pessoa jurídica, hipótese em que será previamente recolhida a quantia de R$2,00 (dois reais) por certidão expedida.
§3º. Somente quando não for possível o atendimento de determinado pedido de certidão através da Internet, será ela expedida através do sistema informatizado desta Seccional, sendo também utilizado para essa finalidade papel do tipo ofício. Nesse caso, a certidão será assinada pelo servidor que a expediu.
Art. 3º. A geração e a verificação de autenticidade das certidões emitidas via Internet poderão ser feitas pelos interessados através do sítio www.jfce.gov.br, nos termos da Portaria nº 864, de 03 de outubro de 2005.
Art. 4º. O requerimento de certidões de distribuição, quando não prefira ou não possa o interessado extraí-las pessoalmente através do sítio www.jfce.gov.br, pode ser feito na sede desta Seção Judiciária do Ceará e nas sedes de suas Subseções Judiciárias.
Art. 5º. As certidões emitidas nos fóruns desta Seccional através da Internet serão entregues imediatamente ao requerente.
Parágrafo único. Ao Núcleo Judiciário e às Subseções Judiciárias caberá, no âmbito de suas atribuições, estabelecer os horários de entrega das certidões extraídas nos termos do art. 2º, §3º, assim como redefinir excepcionalmente a entrega imediata prevista no caput do presente artigo, quando o exigirem as circunstâncias.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
DANILO FONTENELLE SAMPAIO
Juiz Federal Diretor do Foro
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
GABINETE DO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
PORTARIA N.º 276, de 31 DE MARÇO DE 2006. JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
Disciplina a expedição das certidões de distribuição requeridas nos fóruns desta Seção Judiciária do Ceará.
O DOUTOR DANILO FONTENELLE SAMPAIO, Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.010, de 30.05.66, e
CONSIDERANDO haver se mostrado muito bem sucedida a disponibilização de certidões através do sítio desta Justiça Federal no Ceará, autorizada através da Portaria nº 864, de 03 de outubro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas medidas para a racionalização do emprego dos recursos públicos,
CONSIDERANDO o elevado custo imposto a esta Seccional pela aquisição de formulários contínuos padronizados para a emissão de certidões,
CONSIDERANDO a simplicidade e rapidez da extração de certidões de distribuição via Internet,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica extinta, no âmbito desta Seção Judiciária do Ceará, a expedição de certidões de distribuição através de formulário contínuo padronizado.
Art. 2º. As certidões de distribuição passarão a ser expedidas somente através do sítio www.jfce.gov.br, através de papel do tipo ofício, sendo dispensada a assinatura de servidor.
§1º. Não haverá diferenças entre a certidão extraída pelo próprio interessado ao acessar o sítio www.jfce.gov.br e a certidão expedida nos fóruns desta Justiça Federal no Ceará.
§2º. Será gratuita a expedição de certidões, exceto se requerida nos fóruns desta Seção Judiciária do Ceará por pessoa jurídica, hipótese em que será previamente recolhida a quantia de R$2,00 (dois reais) por certidão expedida.
§3º. Somente quando não for possível o atendimento de determinado pedido de certidão através da Internet, será ela expedida através do sistema informatizado desta Seccional, sendo também utilizado para essa finalidade papel do tipo ofício. Nesse caso, a certidão será assinada pelo servidor que a expediu.
Art. 3º. A geração e a verificação de autenticidade das certidões emitidas via Internet poderão ser feitas pelos interessados através do sítio www.jfce.gov.br, nos termos da Portaria nº 864, de 03 de outubro de 2005.
Art. 4º. O requerimento de certidões de distribuição, quando não prefira ou não possa o interessado extraí-las pessoalmente através do sítio www.jfce.gov.br, pode ser feito na sede desta Seção Judiciária do Ceará e nas sedes de suas Subseções Judiciárias.
Art. 5º. As certidões emitidas nos fóruns desta Seccional através da Internet serão entregues imediatamente ao requerente.
Parágrafo único. Ao Núcleo Judiciário e às Subseções Judiciárias caberá, no âmbito de suas atribuições, estabelecer os horários de entrega das certidões extraídas nos termos do art. 2º, §3º, assim como redefinir excepcionalmente a entrega imediata prevista no caput do presente artigo, quando o exigirem as circunstâncias.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
DANILO FONTENELLE SAMPAIO
Juiz Federal Diretor do Foro
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